Análise do Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Municípios Norte-Rio-Grandenses
Resumo
Este estudo examina os gastos com pessoal nos municípios do Rio Grande do Norte entre 2018 e 2022, avaliando sua conformidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A análise baseia-se em relatórios contábeis do SICONFI e, em casos de dados insuficientes, nos portais municipais. Durante a pandemia de COVID-19 (2020-2022), o Tribunal de Contas do Estado suspendeu temporariamente os prazos para ajuste das despesas ao limite legal, o que pode influenciar os resultados desse período, embora não seja o foco deste trabalho. Dos 167 municípios analisados, 159 apresentaram dados completos. Os Relatórios de Gestão Fiscal desses municípios foram revisados e analisados, caracterizando um estudo exploratório. Os resultados indicam que cinco municípios mantiveram conformidade com os limites da LRF ao longo de todo o período: Galinhos, Almino Afonso, João Dias, Tibau e Lucrécia. Por outro lado, Natal, Mossoró, São Gonçalo do Amarante, Guamaré e Macaíba registraram os maiores valores de Receita Corrente Líquida (RCL). Em relação à variação dos gastos com pessoal, Coronel João Pessoa, Canguaretama, Jandaíra, Caiçara do Norte e Lajes foram os que mais reduziram essas despesas, enquanto Ceará-Mirim, Messias Targino, Riachuelo, Guamaré e Campo Redondo apresentaram os maiores aumentos.
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